Política de Remarcação e Estorno de Passagens

1. Remarcação de Passagens
Os clientes que solicitarem a remarcação de suas passagens com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao horário de embarque terão o direito de remarcar mediante o abatimento de 5% (cinco por cento) do valor pago, a título de multa e taxa administrativa.
Parágrafo único: Em caso de remarcação, a passagem permanecerá vinculada às condições tarifárias originais, não sendo permitido utilizar a remarcação com a finalidade de obter condições mais vantajosas para cancelamento ou reembolso.

2. Cancelamento no Dia da Viagem
Para solicitações de cancelamento realizadas com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao horário de embarque, será aplicado um abatimento de 10% (dez por cento) do valor pago, referente à multa e taxas administrativas.

3. Cancelamento e Reembolso com Menos de 24 Horas de Antecedência
Em casos de cancelamento e solicitação de reembolso com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao horário de embarque, será aplicado um abatimento de 50% (cinquenta por cento) do valor pago. O reembolso poderá ser processado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único: Para passagens remarcadas, o cancelamento e reembolso observarão sempre as regras e penalidades da passagem original, ainda que a nova remarcação possua condições diferentes.

4. Não Comparecimento para Embarque
O cliente que não comparecer para o embarque no horário previsto poderá entrar em contato para solicitar remarcação ou reembolso. Nesses casos, será aplicado o abatimento de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, a título de multa e taxas administrativas, seguindo as mesmas condições previstas para cancelamentos com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Parágrafo único: Solicitações realizadas após o horário de embarque estarão sujeitas à disponibilidade e análise da transportadora.

Essa política está de acordo com a legislação vigente no transporte rodoviário, considerando as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução nº 4.282/2014 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que regula os direitos e deveres dos passageiros e transportadoras.